I- Não ha omissão de pronuncia quando a sentença se abstem de conhecer de novos vicios com fundamento em a causa de pedir não poder ser alargada. O que pode haver, em tal caso, e erro de julgamento.
II- Basta saber que existe um plano de urbanização para que dai surja o dever de conhecer esse plano em pormenor.
III- O licenciamento de predio ja construido não impede que os proprietarios confinantes exerçam tambem o seu direito de transformação, ainda que em prejuizo das condições de salubridade daquele primeiro predio.
IV- Quem constroi um predio deve acautelar eventuais prejuizos, emergentes do exercicio do direito dos vizinhos, sob pena de se constituir servidão coactiva, sem base legal, em beneficio de quem primeiro construisse.
V- Diversas disposições do RGEU respeitam exclusivamente aos predios a construir, sem se considerar o condicionalismo anormal que rodeou o licenciamento de edificação ou edificações preexistentes.
VI- O artigo 62 e seus paragrafos 1 e 2 do RGEU tem como pressuposto necessario a existencia de fachadas posteriores opostas.