037823 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 037823
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal competente, Aplicação da lei penal no espaço, Furto
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00027137
Nr Documento: SJ198507120378233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3032b5c4ea8d1bf6802568fc003abafc
Sumário
I - Consumado um furto em Angola, já como país independente, ainda assim os tribunais portugueses poderão dele conhecer, caso, em Portugal, hajam sido praticados actos puníveis com aquele relacionados. II - Denunciado o dito crime a determinado tribunal, este ter-se-á por competente, enquanto se não souber de qualquer dos referidos actos conexos e onde ele ocorreu. III - Não basta que o objecto furtado seja descoberto em determinada comarca ou aí resida o actual detentor.