016754 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 016754
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Acto oral
Recorrente: Oliveira , Fernando
Recorridos: Pres da Direcção do Inst dos Texteis - Lisboeta , Antonio e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DO PRES DA DIRECÇÃO DO INST DOS TEXTEIS.
Nr Convencional: JSTA00029401
Nr Documento: SA119891102016754
Data de Entrada: 12/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7c6b0fc5e343159802568fc0037db9c
Sumário
I - Embora, em principio, a mais estavel ou eficaz tutela dos interesses do recorrente implique o conhecimento prioritario dos vicios substanciais, pode suceder que so a fundamentação os revele; nesse caso, ha que conhecer prioritariamente deste vicio de forma. II - A fundamentação oral so e admissivel para os actos orais que não constem de acta ( art. 1 n. 4, do DL 256-A/77, de 17/6 ). III - Sendo exigivel fundamentação, deve ela ser escrita quando for escrito o acto que fundamenta. IV - A fundamentação do acto escrito por remissão para porposta oral, de teor não explicitado, e insuficiente.