96A474 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 96A474
ACORDAO
Descritores: Cessão de arrendamento, Efeitos, Resolução do contrato, Arrendamento, Transferência do direito ao arrendamento, Transmissão do arrendamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031030
Nr Documento: SJ199610150004741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e1b689d48f84a63802568fc003b8794
Sumário
O adquirente do locado não tem direito à resolução do arrendamento com fundamento no disposto no artigo 1038 alínea f) do CCIV66, se o transmitente tiver reconhecido o beneficiário da cedência como tal (artigos 64 n. 1 alínea f) do RAU90 e 1049 do CCIV66).