97P246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 97P246
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Medida da pena, Ilicitude, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025867
Nr Documento: SJ199705150002463
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN "DIREITO PENAL PORTUGUÊS-AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME" PAG334 PAR502.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c03001e0165a7981802568fc003b50fc
Sumário
I - Estando já valorada na incriminação constante do artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, a circunstância de ser diminuto o grau de ilicitude do facto, não pode aquela funcionar como circunstância atenuante nos termos e para os efeitos do artigo 71, n. 2, alínea a), do CP. II - A suspensão da execução da pena não é de decretar se não realiza de forma adequada e suficiente a protecção do bem jurídico em causa no tipo de crime "sub judice" (tráfico de menor gravidade).