016886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016886
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Poder de substituição, Revisão do acto tributário da liquidação, Imposto de mais valiass, Aumento de capital
Recorrente: Indofil-soc Industrial de Filmes Plasticos Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015965
Nr Documento: SA219731212016886
Data de Entrada: 12/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f07a61a1b9520f44802568fc0037298f
Sumário
I - E admissivel a pratica de um acto de substituição de um acto tributario negativo por um acto tributario positivo com os mesmos fundamentos com que a lei autoriza o poder generico de revisão dos actos tributarios. II - Não e passivel de imposto de mais-valias o aumento de capital social posterior a transformação de uma sociedade por acções quando atraves dos criterios estabelecidos no artigo 14 do Codigo do Imposto de Mais-Valias não se apure materia tributavel.