003041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003041
ACORDAO
Descritores: Incompetencia em razão da materia, Execução fiscal, Divida a camara municipal, Obras a expensas do proprietario, Competencia dos tribunais municipais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Construções Invicta Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL MUNICIPAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003563
Nr Documento: SA219850515003041
Data de Entrada: 23/01/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8dbccb8f5e593ae802568fc00382ddb
Sumário
Os tribunais municipais são incompetentes, em razão da materia, para, em processo de execução fiscal, cobrarem uma divida as respectivas camaras, quando a mesma provenha de obras de beneficiação por elas proprias executadas em predios pertencentes a particulares, uma vez que tal divida não respeita a impostos, taxas ou outros rendimentos municipais.