000863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 000863
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Arguição de nulidade, Arguição previa, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Questão nova
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cortez , Nicanor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4488.
Nr Convencional: JSTA00000286
Nr Documento: SAP19561115000863
Data de Entrada: 04/11/1955
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/110262980861229e802568fc0037fe42
Sumário
O tribunal pleno so pode conhecer das nulidades de acordão depois de arguidas perante a secção e de esta ter proferido acordão sobre a arguição. O tribunal pleno não pode, sob pena de nulidade, conhecer de questão não apreciada pela secção e estranha ao ambito do recurso.