I- Tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto devido pela transmissão de um legado deixado a outrem o legatario que, por vontade expressa do testador, ficou com o encargo de pagar esse imposto.
II- Nessa impugnação não pode invocar-se uma isenção fiscal de que so o impugnante beneficia e não aquele para quem foi transmitido o legado a que respeita o imposto cuja liquidação se impugna.