016784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016784
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Legitimidade activa, Impugnação judicial, Legado, Sujeito passivo da relação tributaria
Recorrente: Santa Casa da Misericordia de Condeixa-a-nova
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015958
Nr Documento: SA219730614016784
Data de Entrada: 22/06/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02a278f6c91d5ba9802568fc0037297f
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto devido pela transmissão de um legado deixado a outrem o legatario que, por vontade expressa do testador, ficou com o encargo de pagar esse imposto. II - Nessa impugnação não pode invocar-se uma isenção fiscal de que so o impugnante beneficia e não aquele para quem foi transmitido o legado a que respeita o imposto cuja liquidação se impugna.