016784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016784
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto sobre sucessões e doações, Legitimidade activa, Impugnação judicial, Legado, Sujeito passivo da relação tributaria
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar a liquidação do imposto devido pela transmissão de um legado deixado a outrem o legatario que, por vontade expressa do testador, ficou com o encargo de pagar esse imposto. II - Nessa impugnação não pode invocar-se uma isenção fiscal de que so o impugnante beneficia e não aquele para quem foi transmitido o legado a que respeita o imposto cuja liquidação se impugna.