0278083 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0278083
ACORDAO
Descritores: Notificação ao mandatário, Julgamento sem a presença do réu, Réu julgado como presente, Ausência do réu no estrangeiro, Contumácia
Sumário
Residindo o arguido no estrangeiro, sendo capitão de navio e tendo constituído advogado no processo não é legítimo declará-lo contumaz sem que se esgotem todas as diligências legalmente admissíveis, nomeadamente: - Notificação do seu advogado para em prazo suficiente, a fixar, vir aos autos esclarecer a melhor forma para proceder à notificação do arguido da data de julgamento, a designar, e com que antecedência deve este ser agendado para permitir a sua comparência e ainda dizer se o arguido aceita ou não ser julgado não estando presente.
Texto
N