024438 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024438
ACORDAO
Descritores: Materia fiscal, Beneficios fiscais aduaneiros, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Electricidade de Portugal Ep
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/05/11.
Nr Convencional: JSTA00023222
Nr Documento: SA119870331024438
Data de Entrada: 30/10/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eec80bf7346d0bde802568fc00377a82
Sumário
Considerando o disposto nos arts. 26, 2 e 33, 1, al. c) do ETAF, o ultimo com a redacção da Lei n. 4/86, de 21 de Março, os recursos relativos a " beneficios fiscais aduaneiros" ou a " questões fiscais aduaneiras ", interpostos depois de 1 de Janeiro de 1985, são da competencia da 2 secção do STA ( Contencioso Tributario ) e não da 1 secção ( Contencioso Administrativo).