168/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 168/05-1
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Prazo de interposição de recurso, Impugnação da matéria de facto, Aplicação subsidiária do código de processo civil
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Decisão individual
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/98f03a9f830b491e80257de1005747ee
Sumário
Em processo penal o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo de interposição de recurso, em dez dias, por aplicação subsidiária do artº 698º, nº 6, do CPC, quando impugne a decisão sobre a matéria de facto.