9340304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9340304
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso do ministério público, Interesse em agir
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00008445
Nr Documento: RP199305059340304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/136d1bc8bc05e3dc8025686b00665d75
Sumário
Carece de interesse em agir o Ministério Público quando, com a interposição do recurso pretende apenas que o Meritíssimo Juiz ( que julgou a acusação manifestamente infundada quanto ao crime de burla do artigo 316, nº 1, alínea c), do Código Penal ) ordene a remessa dos autos ao tribunal de polícia em virtude de os factos integrarem a prática de contravenção, já que tal remessa pode ser ordenada pelo próprio recorrente.