I- A 6 Directiva 77/388/CEE do Conselho de 15/5/77 só entrou em vigor em Portugal em 1/1/89.
II- O IVA entrado em vigor em 1/1/86 é um imposto nacional, porquanto muito embora seguisse de perto o IVA comunitário, resultou unicamente da vontade de Portugal e foi concebido em total liberdade, respeitando apenas os propósitos e os interesses nacionais.
III- O DL 394-B/84, que aprovou o CIVA, não incluiu nenhuma norma que revogasse as taxas previstas no DL 374-H/79, de 10/9, pelo que tais taxas puderam continuar a ser liquidadas.
IV- O art. 193 do Acto de Adesão de Portugal à Comunidade Europeia, suprime, a partir de 1/3/86, apenas os encargos de efeito equivalente aos direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre Portugal e os países daquela Comunidade, continuando tais encargos a serem cobrados nos anteriores termos nas restantes trocas.