0111166 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0111166
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Suspensão, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00033381
Nr Documento: RP200112120111166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08d9fd5ccc8a09b280256b64004b348f
Sumário
A prescrição do procedimento por contra-ordenação apenas se suspende nos precisos termos do disposto no artigo 27-A do Decreto-Lei n.433/82, não sendo possível o recurso ao regime previsto no Código Penal.