I- O art. 6 n. 12 do C.I.Capitais, na redacção do DL 197/82 de 21 de Maio, constitui uma norma residual de Tributação que abrange todos os casos de aplicação de capitais não compreendidos nas normas de incidência do art. 3 e dos restantes ns. do art. 6.
II- Os "descontos" efectuados no preço da venda de veículos automóveis, ao abrigo de contratos no tipo "Poupança.
Renault", por virtude da antecipação de entregas parciais do preço, enquadram-se na referida norma do n. 12 do art. 6 do C.I.Capitais.
III- O disposto em I e II não viola o imposto no art. 9 do
Cód. Civil nem o princípio da tipicidade consagrado no art. 106 n. 2 da CRP.