I- Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a alinea g) da
Resol. 347/80, de 26-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação de liberdade.
II- Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão do recorrente de concessão de nacionalidade portuguesa, partindo do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poder discricionario.