017409 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 017409
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Situação humanamente atendivel, Erro nos pressupostos de facto, Acto discricionario
Recorrente: Pen , Sin
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1981/11/20 / DESP MINJ DE 1981/11/15.
Nr Convencional: JSTA00004898
Nr Documento: SA119830623017409
Data de Entrada: 13/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a1db2e411b5c9f19802568fc003840a1
Sumário
I - Verifica-se uma situação concreta humanamente atendivel, a que se refere a alinea g) da Resol. 347/80, de 26-9, quando um cidadão nascido em Moçambique, mas que actualmente vive e trabalha em Portugal, não pode ali regressar sem risco de privação de liberdade. II - Tendo as autoridades recorridas, ao indeferir a pretensão do recorrente de concessão de nacionalidade portuguesa, partindo do errado pressuposto de que o seu caso não estava contemplado na Resol. 347/80, verifica-se erro de facto nos pressupostos, que e precisamente uma das vias pelas quais podem ser atacados os actos proferidos no uso de poder discricionario.