0409089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0409089
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Acidente de viação, Pessoas transportadas, Embriaguez, Cláusula de irresponsabilidade, Validade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001169
Nr Documento: RP199004030409089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54864fd8c2e483db8025686b00669098
Sumário
Em contrato de seguro facultativo por acidentes pessoais de ocupantes de veículo automóvel, datado de Agosto de 1985, é válida a cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora no caso de acidentes consequentes de embriaguez.