Descritores:Seguro de acidentes pessoais, Acidente de viação, Pessoas transportadas, Embriaguez, Cláusula de irresponsabilidade, Validade
Sumário
Em contrato de seguro facultativo por acidentes pessoais de ocupantes de veículo automóvel, datado de Agosto de 1985, é válida a cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora no caso de acidentes consequentes de embriaguez.
Texto
N
0409089
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Em contrato de seguro facultativo por acidentes pessoais de ocupantes de veículo automóvel, datado de Agosto de 1985, é válida a cláusula de exclusão da responsabilidade da seguradora no caso de acidentes consequentes de embriaguez.