002227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002227
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Lei fiscal, Obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Carvalho , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006375
Nr Documento: SA219821103002227
Data de Entrada: 12/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3380b893c2a10a7802568fc003854cc
Sumário
I - Nas expressões "[...] infracções fiscais [...] " , " [...] leis fiscais [...] " e " [...] obrigações fiscais [...]" referidas na Lei 3/81, de 13-3, apenas se compreende o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Assim, aquele normativo não abrange as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente com o artigo 2 do Decreto- -Lei 511/76, de 3/7.