014567 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 014567
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Delegação de assinatura, Imputação errada de acto a orgão colegial, Legitimidade passiva
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis de Gestão da Comisregul dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00008069
Nr Documento: SA119811105014567
Data de Entrada: 18/04/1980
Aditamento: A mera delegação de assinatura pressupõe que o delegante pratique, ele proprio, os actos abrangidos pela delegação, tomando as decisões que o integrem, atraves das correspondentes manifestações de vontade, limitando-se o delegado a assinar os documentos respectivos.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c8f134c48b84f22802568fc00386f72
Sumário
I - O membro de um orgão colegial que pratica um acto com invocação de delegação de competencia conferida por esse orgão não pretende imputar ao mesmo a autoria do acto, mas assumir, ele proprio, tal autoria. II - Se o destinatario daquele acto, ao impugna-lo contenciosamente, imputar a respectiva autoria ao orgão colegial, verifica-se ilegitimidade passiva, devendo o recurso ser rejeitado.