076012 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 076012
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Assembleia geral, Convocatoria, Deliberação social, Nulidade, Suprimento de nulidade, Gerente, Nomeação, Exoneração, Abuso do direito, Falta de contestação, Despacho saneador, Julgamento
Sumário
I - A materialidade da comparencia de socio na assembleia geral convocada sem a antecedencia estatutaria e sem indicação da agenda, não opera mecanica e automaticamente o efeito do suprimento das nulidades das deliberações nela tomadas. II - No entanto a presença activa do socio produz normalmente esse efeito. III - Alegado abuso deliberativo acerca da exoneração e nomeação de novos gerentes, e todos os factos integrantes do abuso de direito, não podendo considerar-se ja provados por falta de contestação com as consequencias inerentes, so havera que averigua-los mediante quesitação, não podendo, quanto a eles ser julgada: a acção no saneador.
Texto
N