075084 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 075084
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Litisconsorcio, Personalidade judiciaria, Legitimidade, Conhecimento oficioso, Nulidade do contrato, Reivindicação
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002023
Nr Documento: SJ198704280750841
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3f2e0c6f3f8509cb802568fc00394ee3
Sumário
I - Não pode conhecer-se, mesmo oficiosamente, da nulidade absoluta de um contrato de sociedade por simulação numa acção em que não intervem todas as partes que o celebraram. II - Consequentemente, uma acção de reivindicação em que e autora uma sociedade e na qual so esta intervem, não pode proceder contra ela a excepção da falta da sua personalidade juridica, suscitada com base na simulação daquele contrato.