043987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 043987
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Acto tácito, Revogação de acto constitutivo de direitos, Intimação para emissão de alvará
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049951
Nr Documento: SA119980826043987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbfb48422e01ae34802568fc0039b483
Sumário
I - Os actos constitutivos de direitos (como é o caso do acto de licenciamento de obras) podem ser revogados pela Administração com fundamento em ilegalidade, na prazo fixado na lei para o recurso contencioso (o mais longo, de 1 ano, segundo jurisprudência uniforme) - art. 141 do CPA. II - A formação do acto tácito nos termos do art. 61 do DL. n. 445/91 tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo.