016718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016718
ACORDAO
Descritores: Sisa, Processo de transgressão, Habitação própria, Habitação permanente, Matéria de facto, Recurso jurisdicional, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Manuel , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00040073
Nr Documento: SA219940622016718
Data de Entrada: 26/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d03feeea65fdc6e802568fc0038f725
Sumário
Considerando a sentença recorrida que o benefício da isenção de sisa na aquisição de dois imóveis para habitação própria por parte do mesmo contribuinte se verificou ao abrigo do disposto no n. 21 do artigo 11 do Código da Sisa e do Imposto s/Sucessões e Doações e sustentando o recorrente que a segunda isenção de sisa se verificou ao abrigo do disposto no DL n. 114-A/88, de 8 de Abril, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito.