044964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 044964
ACORDAO
Descritores: Rectificação, Prazo de recurso jurisdicional, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia
Sumário
I - Tendo sido formulado pedido de rectificação da sentença ao abrigo do disposto no artº 667° do Código de Processo Civil, o prazo para a impugnação da referida sentença, através de recurso, não corre enquanto não for notificada ao interessado a decisão sobre o pedido de rectificação disposições conjugadas dos artºs 670° n° 3 do Código de Processo Civil). II - É nula, nos termos do artº 668° n° 1, 1ª Parte da alínea d) do Código de Processo Civil, a sentença condenatória, em acção de responsabilidade civil fundada em acto ilícito e culposo, que omite qualquer pronúncia quanto ao pedido de condenação da Ré em juros moratórios, desde a data de citação para a acção, formulado pelos Autores.