I- Os ganhos obtidos pela diferença entre as rendas pagas ao senhorio e as recebidas de sublocatários em lojas em centros comerciais, em situação integrada acessoriamente na actividade comercial do sublocador, estavam sujeitos a contribuição industrial, mesmo antes da entrada em vigor do DL 73/84.
II- Dessa sujeição a imposto resultava a dupla tributação com a obrigação tributária na espécie da contribuição predial, cujo resultado, porventura injustificado, não
é removível por norma jurídica, pelo que não cabe ao intérprete eliminá-lo pela via jurisdicional.
III- Não são devidos juros compensatórios por retardamento da liquidação correcta se a correcção derivou de diferença de critérios entre Administração e contribuinte, sendo tido o deste como plausivelmente justificável.