I- O despacho de delegação de competência, para efeitos do n. 2 do artigo 188 da Constituição da República, quando há um só Secretário de Estado, é válido como despacho de designação de Secretário de Estado a declaração de férias, sem necessidade de publicação no Diário da República.
II- O disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n.
656/74, de 23 de Novembro, não concedeu o direito à não exoneração, pois ressalvou os inerentes à nomeação vitalícia.