011055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 011055
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Substituição do ministro, Publicação em jornal oficial, Prestação eventual de serviços, Agente administrativo, Exoneração, Nomeação vitalícia
Sumário
I - O despacho de delegação de competência, para efeitos do n. 2 do artigo 188 da Constituição da República, quando há um só Secretário de Estado, é válido como despacho de designação de Secretário de Estado a declaração de férias, sem necessidade de publicação no Diário da República. II - O disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro, não concedeu o direito à não exoneração, pois ressalvou os inerentes à nomeação vitalícia.