Descritores:Tlp, Pessoa colectiva de direito publico, Isenção de imposto de circulação
Sumário
Telefones de Lisboa e Porto (TLP), E.P., sendo pessoa colectiva de direito publico, beneficia da isenção estabelecida no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963, quanto ao imposto de circulação.
001768
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Telefones de Lisboa e Porto (TLP), E.P., sendo pessoa colectiva de direito publico, beneficia da isenção estabelecida no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963, quanto ao imposto de circulação.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 45331 DE 1963/10/28 NA REDACÇÃO DO DL 45993 DE 1964/10/27 ART8 N1.