001768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001768
ACORDAO
Descritores: Tlp, Pessoa colectiva de direito publico, Isenção de imposto de circulação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tlp Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008302
Nr Documento: SA219811021001768
Data de Entrada: 05/06/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/402bde372eb1be85802568fc00387320
Sumário
Telefones de Lisboa e Porto (TLP), E.P., sendo pessoa colectiva de direito publico, beneficia da isenção estabelecida no artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 45331, de 28 de Outubro de 1963, quanto ao imposto de circulação.