015177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015177
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Reclassificação de categoria, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Bartolo , Antonio
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16.
Nr Convencional: JSTA00007997
Nr Documento: SA119811008015177
Data de Entrada: 13/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60a8eaa1e755eeca802568fc00386e7b
Sumário
I - A reclassificação a que se refere o artigo 19, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, impõe o previo exame das funções correspondentes ao cargo de origem e ao cargo equivalente da Administração Publica Portuguesa. II - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que efectua a reclassificação sem proceder a analise dessas funções, de modo a esclarecer a razão da equivalencia estabelecida. III - A insuficiencia de fundamentação equivale a falta de fundamentação e implica vicio de forma gerador da anulabilidade do acto respectivo.