015134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015134
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Competencia do ministro das finanças, Importação, Abastecimento publico, Parecer, Acto de indeferimento, Autor do acto recorrido
Recorrente: Dci-desenvolvimento e Comercio Internacional Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/21.
Nr Convencional: JSTA00007202
Nr Documento: SA119821118015134
Data de Entrada: 06/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39bb019ab1286d1c802568fc003861fc
Sumário
I - Nos termos do artigo unico do Dec-Lei 49260, de 25-9-69, e ao Ministro das Finanças, ou a quem agir no uso de poderes por ele delegados, que compete conceder a isenção ou redução de direitos devidos pela importação de produtos destinados ao abastecimento publico. II - Não e por concordar com anterior parecer dos serviços que o despacho de indeferimento deixa de pertencer aquela autoridade. III - Não se verifica, deste modo, o pretendido vicio de violação de lei que em tal se consubstanciaria.