013273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 013273
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Tempo de serviço, Aplicação da lei no tempo, Serviço prestado no ultramar, Magistratura judicial do ultramar
Recorrente: Allen , Domingos
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/10.
Nr Convencional: JSTA00008963
Nr Documento: SA119800619013273
Data de Entrada: 31/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d60243032a084889802568fc00387ca5
Sumário
Nos termos dos artigos 18 do Decreto n. 36414 de 14 de Julho de 1947, e 1 do Decreto-Lei n. 35567, de 30 de Março de 1946, conjugados com o regime de aposentação ultramarino, deve ser aumentado de 30 por cento, para efeitos de aposentação, todo o tempo de serviço efectivo prestado pelos magistrados dos serviços de justiça ultramarinos nas comarcas indicadas nas referidas disposições, ainda que o serviço respeite a periodos anteriores a entrada em vigor desses diplomas legais.