I- Comete um crime previsto e punivel pelo artigo 362, n. 2, do Codigo Penal aquele que, perante numerosa assistencia e quando o Presidente da Republica passa junto de si, faz a saudação designada por "nazi", ao mesmo tempo que profere, em voz alta, a expressão "traidor", ambas, atitude e expressão, dirigidas ao chefe do Estado.
II- O direito de critica não e ilimitado, devendo ser exercido por modos correctos e conter-se dentro dos fins para que tal direito e concedido: ultrapassadas essas fronteiras a critica e ilegitima e, no caso, injuriosa.
III- O reu beneficia do perdão da totalidade da pena de harmonia com o disposto no artigo 5, n. 1, alinea a), e 4, da Lei n. 17/82, de 2 de Julho, sob a condição resolutiva prevista no artigo 7 da mesma Lei.