009635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009635
ACORDAO
Descritores: Independencia de moçambique, Acordo de lusaca, Sucessão de estados, Tribunais administrativos, Perda de jurisdição, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração relativos a materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo de orgãos e autoridades do novo Estado soberano que e Moçambique, apos o Acordo de Lusaka, de 7 de Setembro de 1974. II - Dai a perda de competencia do Supremo Tribunal Administrativo, em razão da materia, para conhecer dos recursos contenciosos interpostos anteriormente a sua independencia.