009635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009635
ACORDAO
Descritores: Independencia de moçambique, Acordo de lusaca, Sucessão de estados, Tribunais administrativos, Perda de jurisdição, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Icm-industrias Ceramicas de Moçambique Sarl
Recorridos: Govr Geral de Moçambique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GOVR GERAL DE MOÇAMBIQUE DE 1974/01/11.
Nr Convencional: JSTA00013589
Nr Documento: SA119751120009635
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7b6448fd664b291802568fc0037098a
Sumário
I - Verifica-se a perda superveniente de jurisdição dos tribunais administrativos portugueses relativamente a todos os actos da Administração relativos a materias que hoje se encontrem sujeitas ao poder dispositivo de orgãos e autoridades do novo Estado soberano que e Moçambique, apos o Acordo de Lusaka, de 7 de Setembro de 1974. II - Dai a perda de competencia do Supremo Tribunal Administrativo, em razão da materia, para conhecer dos recursos contenciosos interpostos anteriormente a sua independencia.