9741093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9741093
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Condição, Condição resolutiva, Revogação, Revogação de perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022572
Nr Documento: RP199801219741093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6539655ea6d620f68025686b0067067c
Sumário
I - É a partir da entrada em vigor da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que se atende ao prazo de três anos sem que seja cometido crime doloso para que o perdão concedido ao abrigo do seu artigo 11 não seja revogado, e não a partir da sentença condenatória em que tal perdão foi concedido.