002601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002601
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Prejuizo dedutivel, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: H Vaultier & Comp Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003860
Nr Documento: SA219840229002601
Data de Entrada: 08/07/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbc93f5e4c19bb5f802568fc00383150
Sumário
Mesmo apos a entrada em vigor do Dec-Lei 137/81 e no que respeita aos exercicios anteriores a 1980, são de deduzir no lucro tributavel dos contribuintes do grupo A, determinado pelas regras aplicaveis do grupo B, os prejuizos dos 3 exercicios anteriores, desde que apurados por recurso as normas especificas do grupo A.