I- A revogação do acto impugnado na pendencia do respectivo recurso produz imediatamente os efeitos por ela visados.
II- Deixando, assim, de vigorar na ordem juridica o acto impugnado, o recurso fica-se objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel.
III- A isto não obsta que o acto revogatorio tenha sido, por sua vez, revogado, pois cabe ao interessado reagir contra ele por recurso proprio, que podera abranger o conteudo do acto inicial.