019381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 019381
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Revogação de acto revogatorio
Recorrente: Lopes , Luis
Recorridos: Minhopt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOPT DE 1983/06/01.
Nr Convencional: JSTA00002872
Nr Documento: SA119840412019381
Data de Entrada: 03/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71aca057f1ef308c802568fc00382414
Sumário
I - A revogação do acto impugnado na pendencia do respectivo recurso produz imediatamente os efeitos por ela visados. II - Deixando, assim, de vigorar na ordem juridica o acto impugnado, o recurso fica-se objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel. III - A isto não obsta que o acto revogatorio tenha sido, por sua vez, revogado, pois cabe ao interessado reagir contra ele por recurso proprio, que podera abranger o conteudo do acto inicial.