045658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Luís Pinto de Sá Ferreira
Processo: 045658
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Fixação de jurisprudência, Assinatura, Presidente, Supremo tribunal de justiça, Força obrigatória geral, Assento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024740
Nr Documento: SJ199405120456583
Referência Publicação: BMJ N437 ANO1994 PAG482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a07f7f4c1caa8d7802568fc003ab9c4
Sumário
I - A doutrina do Acórdão do Tribunal Constitucional de 7 de Dezembro de 1993 não se opõe à força obrigatória para os tribunais judiciais dos Acórdãos proferidos para uniformização da jurisprudência, já que a inconstitucionalidade nele referida se reporta à força obrigatória geral dos Assentos, enquanto no processo penal a obrigatoriedade se restringe à jurisprudência dos tribunais judiciais. II - O Presidente da Secção Criminal do Supremo apenas tem de assinar o Acórdão quando tem de desempatar por não ser possível formar maioria.