I- O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para apreciar se a Relação, ao determinar o sentido juridico da vontade negocial, violou o disposto nos artigos 236 e seguintes do Codigo Civil, porque a interpretação do pacto social, que e um negocio juridico, e questão de direito e não de facto.
II- Na vigencia da Lei das Sociedades por Quotas a atribuição da gerencia a todos os socios era de caracter excepcional, restringida aos que tivessem intervindo na respectiva escritura (artigo 27 parunico), sendo a regra a indicação concreta dos gerentes, cuja função so terminaria por revogação expressa, quando na escritura se não fixasse o prazo de duração (artigos
26, 27 e 28).
III- Por isso, a nomeação dos dois primitivos socios para a gerencia na escritura de divisão e cessão de quotas de uma sociedade, ate revogação expressa do mandato, tinha o efeito de a gerencia ser exercida exclusivamente por esses dois socios.