I- O seguro de caução global para desalfandegamento de mercadorias é uma modalidade de seguro de caução previsto no Decreto-Lei 183/88, de 24 de Maio.
II- Neste seguro temos o segurador, o tomador do seguro e o segurado.
III- Ao cumprir a obrigação de pagamento do crédito da alfândega, a lei sub-roga o " solvens " ( o segurador ) nos direitos do credor ( a alfândega ), independentemente da vontade dos sujeitos daquela obrigação
( sub-rogação ).
IV- O direito de crédito da alfândega transmite-se para o segurador, permanecendo o mesmo, com os seus privilégios.
V- O pagamento feito pelo segurador não extingue a obrigação do agente económico por cuja conta o despachante oficial agiu.
VI- O Decreto-Lei 289/88, de 24 de Agosto não é organicamente inconstitucional.