015747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015747
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Beneficios fiscais, Materia colectavel, Contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019731
Nr Documento: SA219671102015747
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e1f719df4904f63802568fc0037b8f3
Sumário
Por força do disposto no artigo 15, regra 3, do Codigo do Imposto Complementar e em função do estabelecido no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel para efeitos do imposto complementar tem de ser considerado de acordo com o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.