012715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012715
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Publicação em jornal oficial, Acto preparatorio, Despacho de primeiro provimento, Regulamento, Despacho normativo, Lei organica do ministerio do trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Oliveira , Alberto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001963
Nr Documento: SAP19821027012715
Data de Entrada: 21/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df55879f7e5c6a76802568fc003816ba
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, previsto no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não e um acto preparatorio, e a sua publicação e obrigatoria, sob pena de inexistencia juridica. II - Os actos praticados no decurso do processo gracioso de primeiro provimento terão que conformar-se com o despacho de primeiro provimento, sob pena de ilegalidade. III - Enfermam do vicio de violação de lei de fundo os actos praticados naquele processo gracioso no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.