012715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012715
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Publicação em jornal oficial, Acto preparatorio, Despacho de primeiro provimento, Regulamento, Despacho normativo, Lei organica do ministerio do trabalho
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, previsto no artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não e um acto preparatorio, e a sua publicação e obrigatoria, sob pena de inexistencia juridica. II - Os actos praticados no decurso do processo gracioso de primeiro provimento terão que conformar-se com o despacho de primeiro provimento, sob pena de ilegalidade. III - Enfermam do vicio de violação de lei de fundo os actos praticados naquele processo gracioso no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.