025198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025198
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva agricola, Demarcação de reserva, Acto administrativo, Forma, Caducidade, Efeito ex nunc
Sumário
I - O requerimento para sujeição de reserva, ja atribuida, ao regime da Lei n. 109/88, de 26/9, não prejudica o conhecimento do recurso do acto que a atribuira. II - No dominio do DL 493/76, de 23/6, a atribuição de reserva era implicita no acto que a demarcava (juridicamente) e era da competencia do Centro Regional da Reforma Agraria, para predios expropriados ao abrigo do DL 406-A/75, de 29/7. III - A falta de acto formalmente autonomo, o oficio subscrito pelo Director do Centro Regional que tinha competencia para atribuir a reserva, comunicando a sua demarcação ( atribuição ) encerra o acto dessa atribuição.