000621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000621
ACORDAO
Descritores: Sisa, Cooperativa de habitação, Tradição da coisa, Socio cooperante, Juros compensatorios, Prazo, Prescrição, Adicional, Valor de aquisição
Recorrente: Fazenda Nacional - Oliveira , Fernanda e Outra
Recorridos: Fazenda Nacional - Oliveira , Fernanda e Outra
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013337
Nr Documento: SA219770713000621
Data de Entrada: 06/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbd31f4057c42d17802568fc00370462
Sumário
I - Constitui transmissão de propriedade imobiliaria, para efeitos de sisa, a entrega ao socio, por parte da cooperativa, do predio para este construido, passando ele a usufrui-lo como seu proprietario e devendo a escritura respectiva efectuar-se logo que pago o preço. II - O tempo de contagem dos juros compensatorios previstos no artigo 113 do CSISD não esta sujeito ao prazo prescricional de cinco anos que a lei fixa para os juros de mora. III - Não esta sujeita ao adicional a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763 a sisa devida pela transmissão de dois predios se nenhum deles tiver valor superior a 800000 escudos.