016455 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016455
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Acto expresso, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Investimentos Mobiliarios Boa Ideia Lda
Recorridos: Se do Comercio Interno
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002425
Nr Documento: SAP19860123016455
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4bf2a81abde1184802568fc00381d8e
Sumário
E de rejeitar, por carencia de objecto, o recurso interposto de indeferimento tacito de determinada pretensão, quando se mostre que, dentro dos 90 dias a que alude o n. 2 do artigo 3 do Dec-Lei 256-A/77 houve decisão expressa , ainda que não notificada ao recorrente, sobre essa mesma pretensão.