9910269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9910269
ACORDAO
Descritores: Dano, Legitimidade para a queixa, Prédio urbano, Proprietário, Locatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026083
Nr Documento: RP199905129910269
Indicações Eventuais: LIVRO 325 - REG 52 (6 F.)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8d7e875e0e0279c18025686b00672bb7
Sumário
I - O crime de dano não contempla o ilícito civil em que seja lesado o locatário de um prédio urbano, traduzido na quebra de telhas de cobertura do prédio arrendado, mas tão somente o titular do direito real de propriedade. II - Carece por isso o Ministério Público de legitimidade para prosseguir no exercício da acção penal cujo procedimento foi instaurado com base na denúncia efectuada pelo inquilino do prédio.