024779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 024779
ACORDAO
Descritores: Derrama, Lei interpretativa, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva, Inconstitucionalidade
Recorrente: Pfizer Sgps Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00054789
Nr Documento: SA220001108024779
Data de Entrada: 02/02/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e610d2d61287aa280256a71004db891
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal; dedutível na matéria colectável do lRC do ano de 1992. II - O art. 28°/7 da Lei 10/B/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola os princípios da confiança, ínsito no princípio do Estado de Direito democrático, consagrado no art. 2° da CR, e o da igualdade do art. 13°/1 da mesma lei fundamental.