029636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029636
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032803
Nr Documento: SA119910717029636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5c2a69a2f35385b8802568fc0037f696
Sumário
I - Não releva, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, a simples alegação de que a pena de inactividade causara ao requerente prejuizo de dificil reparação, sem articular factos que o provem. II - Do facto objectivo de cumprimento da pena de inactividade não resultam necessariamente prejuizos de dificil reparação por susceptiveis de serem eliminados pelo eventual provimento do recurso contencioso.*