039396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 039396
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Pessoal, Notação, Classificação, Acto de homologação, Competência do presidente da câmara, Recurso hierárquico necessário, Funcionário municipal, Recurso contencioso, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047332
Nr Documento: SA119970603039396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41f752978d2130d2802568fc0039a892
Sumário
I - A homologação da notação de serviço dum funcionário municipal cabe na competência própria do presidente da Câmara. II - Do acto homologatório de classificação cabe recurso hierárquico necessário, para a Câmara Municipal. III - Tal acto não é, assim, desde logo, contenciosamente recorrível. IV - Interposto recurso contencioso do mesmo, deve ser rejeitado por falta de objecto.