028734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 028734
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Aceitação tácita, Recurso contencioso, Adesão, Entrega de reserva, Arrendamento, Auto, Devolução de prédio expropriado, Assinatura, Compropriedade, Reforma agrária
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036323
Nr Documento: SA119920702028734
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4442e83afd24bf49802568fc00399348
Sumário
I - Só há aceitação tácita de acto administrativo, incompatível com a vontade de recorrer, se o interessado manifestar, sem reserva e inequivocamente, a sua adesão ao acto. II - Se num acto administrativo se determinou a entrega de reservas e, do mesmo passo, se fixaram as quotas dos comproprietários e se reconheceu a existência de arrendamentos, não há, necessariamente, aceitação desse acto se um interessado, ou seu representante, apenas assinou o auto de devolução do prédio, pois dessa assinatura não resulta a aceitação nem da percentagem das quotas, nem da existência dos arrendamentos.