002203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002203
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Junta nacional do azeite, Organismo de coordenação economica, Cuf, Imposto, Taxa, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Principio da legalidade, Reserva de lei, Autorização legislativa, Governo, Orgão da administração, Inconstitucionalidade organica, Inconstitucionalidade material, Inconstitucionalidade formal, Receita parafiscal
Sumário
I - As receitas cobradas ao abrigo do despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e da Portaria n. 21883 constituem impostos e não taxas, estando, consequentemente, sujeitas ao regime do paragrafo 1 do artigo 70 da Constituição de 1933. II - Os mencionados diplomas de natureza regulamentar enfermam de inconstitucionalidade material.